Para pessoa física:
• Apresentação obrigatória de um dos seguintes documentos:
• Carteira de Entidade de Classe (pode ser da OAB SP) ou;
• Carteira Nacional de Habilitação - CNH (física ou digital) ou;
• Cédula de Identidade - RG (física ou digital) ou;
• E-título que possua biometria coletada (digital) ou;
• Passaporte brasileiro ou;
• Passaporte português ou;
• Passaporte estrangeiro com tradução juramentada ou;
• Cédula de Identidade do Estrangeiro, se estrangeiro domiciliado no Brasil.
Obs: em casos de nome desatualizado no documento de identificação, levar certidão de casamento/averbação. Em casos de nome desatualizado no cadastro da Receita Federal, realizar a devida atualização junto ao órgão com antecedência.
Recomenda-se estar com mais de um documento de identificação, porque são realizadas consultas nos órgãos emissores. Na impossibilidade da consulta de um documento, outro poderá ser consultado.
Advogados (as) empregadores: conectividade social:
O advogado que desejar fazer a emissão da guia de recolhimento do INSS para o seu empregado pode contar com a opção do e-CPF. Para isso, é necessário apresentar documentação que comprove o número do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI).
Estes documentos devem ser emitidos na mesma data em que o Certificado Digital será validado, preferencialmente no site da Receita Federal do Brasil.
Para Sociedade de Advocacia:
1. Documento de identificação original do representante legal, dentre as seguintes opções: Cartão OAB; RG, (RG digital) CNH ou CNH Digital, Carteira de Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo CRC, CRM, etc.
2. Cartão CNPJ;
3. Contrato Social ou última alteração contratual consolidada.